Em cinco meses, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 23 processos de contra-ordenação no âmbito do novo regime jurídico do alojamento local, em vigor desde 27 de Novembro de 2014.
No total, a ASAE procedeu a 58 acções de fiscalização, sendo que pouco menos de metade resultou em contra-ordenação. Em geral, as principais infracções têm a ver com a falta de afixação no exterior de placa identificativa da classificação do imóvel, com a não realização das comunicações prévias exigidas e com a falta de registo do estabelecimento de alojamento local.
Com a entrada em vigor do novo regime do alojamento local, os proprietários de alojamentos destinados a turismo – em que se incluem apartamentos e moradias particulares – passaram a ter de se registar e, em consequência, a pagar impostos.
Desde Novembro que mais de nove mil alojamentos foram registados através do Balcão do Empreendedor.
Fonte: Diário Económico – Sapo