Os edifícios ou frações anteriores a 1951, data de entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estão isentos de licença de utilização (caso o edifício não tenha sido alterado, ampliado ou reconstruído), pelo que muitas vezes, quando pensamos em vender ou arrendar um prédio, surge a dúvida – será que o meu imóvel também está isento de Certificado Energético?
A resposta é NÃO, um imóvel cuja data de construção seja anterior a 1951 está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), sendo obrigatório a apresentação de Certificado Energético em processos de venda ou arrendamento.
Consulte aqui todas as situações de dispensa de apresentação de Certificado Energético.
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