Projeto de Conforto Térmico volta a ser obrigatório?

A resposta é SIM! O Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, repondo a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade.

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com efeitos desde 1 de julho, procedeu à revisão do quadro normativo e regulamentar aplicável ao desempenho energético dos edifícios. O diploma estabelece requisitos quer para edifícios novos, quer para edifícios existentes sujeitos a renovações, tendo em vista alcançar um parque imobiliário com necessidades quase nulas de energia.

Uma das alterações mais controversas deste novo enquadramento legal foi a exclusão do projeto de conforto térmico, que desde 1 de julho tinha deixado de ser obrigatório enquanto projeto de especialidade no âmbito dos requisitos mínimos de desempenho energético de edifícios novos.

No entanto, e segundo Bento Machado Aires, coordenador do Colégio de Eng.ª Civil da Ordem dos Engenheiros – Região Norte, técnicos, arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos «discordaram por completo desta decisão». Desse modo o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, «repondo a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade».

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