O CERTIFICADO ENERGÉTICO É OBRIGATÓRIO?

A resposta é SIM, o Certificado Energético é obrigatório para quem anuncia uma casa para venda ou arrendamento, sendo as multas por incumprimento elevadas.

De acordo com o descrito no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, o Certificado Energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

Os anúncios ou transações realizadas sem Certificado Energético estão, por isso, em incumprimento. E, segundo o referido Decreto-Lei, estes casos devem ser comunicados à ADENE – Agência para a Energia, que é a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem a respetiva classe energética está sujeito a uma coima entre 250 e 3740 euros. Para as pessoas coletivas, a coima varia entre 2500 e 44 890 euros.

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