Todos os imóveis que não estão inseridos em complexos turísticos e que são arrendados para férias são obrigados por lei a obter uma licença de Alojamento Local.
Se arrenda o seu imóvel directa ou indirectamente, inclusive através de promoção em sites internacionais, sem que este esteja registado como Alojamento Local corre o risco de ser multado com coimas de 2500€ a 3740€ no caso de pessoa singular, e de 25.000€ a 35.000€ no caso de pessoa colectiva.
Gostaria de licenciar o seu imóvel como Alojamento Local?
Tratamos de todo o processo de legalização e registo da sua casa ou apartamento como Alojamento Local (AL), incluindo gestão e actualização de documentos, registo no Município como AL, fornecimento e instalação de elementos e equipamentos de informação, primeiros-socorros e segurança contra riscos de incêndios, implementação de todas as medidas para aprovação em vistoria camarária de verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 128/2014.
A maioria dos proprietários ou titulares de exploração têm ideia de que o registo como Alojamento Local é um processo complexo, caro e demorado. Podemos garantir que tornar o seu imóvel num estabelecimento de Alojamento Local é simples, rápido e tem custos reduzidos.
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Documentos para consulta:
Decreto-Lei n.º 128/2014 – Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.