Como decorre o processo de Certificação Energética?
1. Contacte-nos
Após reunir a documentação necessária, contacte-nos para marcação da visita ao imóvel pelo Perito Qualificado de Certificação Energética:
– por telefone: 969 451 010
– por e-mail para: peritoadene@gmail.com
2. Visita ao imóvel
Após o registo do seu pedido de Certificação Energética um Perito Qualificado, devidamente credenciado e inscrito na Adene, fará a visita ao imóvel com o intuito de efectuar o levantamento dimensional dos espaços, recolhendo todos os elementos necessários à posterior execução do Certificado Energético.
3. Emissão do Certificado Energético
Os elementos recolhidos serão analisados e é determinada a Classificação Energética do seu imóvel.
Num prazo máximo de 10 dias úteis, entraremos em contacto consigo para o informar que o serviço está concluído e o Certificado Energético pronto a ser emitido.
4. Pagamento
Poderá então proceder ao pagamento, conforme indicações a fornecer.
5. Entrega do Certificado Energético
Imediatamente após receber a confirmação de pagamento enviaremos o seu Certificado Energético definitivo por mail, em formato PDF, para que o possa imprimir e usar de imediato.
Que documentação é necessária para pedir um Certificado Energético?
Documentação obrigatória:
- Planta actualizada do imóvel
- Caderneta Predial actualizada
- Certidão da Conservatória do Registo Predial actualizada
- Dados para facturação: nome, morada e nº de contribuinte
Documentação complementar:
- Ficha Técnica da Habitação, para imóveis posteriores a 2004
- Ficha Técnica dos equipamentos instalados
- Ficha Técnica dos materiais utilizados
O que é um Certificado Energético?
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) de um edifício ou fracção autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE) que classificação cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.
Neste documento são também apresentadas as possíveis Medidas de Melhoria a implementar ao nível do Desempenho Energético e do Conforto Térmico, destacando as de maior viabilidade económica.
Em que situações é obrigatório?
Desde 2009 que a apresentação do Certificado Energético é obrigatório para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
A partir de Junho de 2012 a Diretiva Europeia 2010/31 obriga a que todos os anúncios para venda ou arrendamento de imóveis indiquem a respetiva classe de desempenho energético.
Quem pode emitir Certificados Energéticos?
Apenas Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (previsto no DL 118/2013) podem emitir CERTIFICADOS ENERGÉTICOS.
Qual o prazo de validade do Certificado Energético?
O prazo de validade dos CERTIFICADOS ENERGÉTICOS para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RECS, é de 10 anos.
Quanto custa o Certificado Energético?
O preço varia consoante as características da fracção (tipologia, área, tipo de utilização e localização). Consulte a nossa tabela de preços.