1. O que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala com oito classes, de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente).
O certificado energético contém ainda informação sobre as características do imóvel – soluções construtivas, isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias – e o seu efeito no consumo de energia.
Além disso, apresenta uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por diversas utilizações: aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária e outros.
No documento são também propostas medidas de melhoria para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como por exemplo a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior ou interior, indicando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.
Veja aqui como é a primeira página do Certificado Energético.
2. É obrigatório?
O certificado energético é obrigatório para casas novas e usadas a partir do momento em que são colocadas para vender ou arrendar e para a celebração contrato de compra/venda ou arrendamento, salvo algumas exceções.
Este documento é necessário também para os imóveis usados sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, com um custo superior a 25% do seu valor.
3. Em que situações um imóvel está isento de Certificado Energético?
Pretende vender ou arrendar o seu imóvel e não tem a certeza se necessita um Certificado Energético? Explicamos aqui todas as situações de isenção.
4. Quais são as vantagens da certificação energética?
Ao certificar uma casa, o proprietário fica a conhecer o seu desempenho energético e o que pode fazer para o melhorar. Se implementar as medidas sugeridas, além de conseguir poupanças na fatura energética e melhorar o conforto térmico, pode usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores taxas e aumentar a valorização do imóvel, tanto na venda como no arrendamento.
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5. Como pedir?
Para obter o Certificado Energético, basta escolher um Perito Qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE). No site da ADENE é possível encontrar estes profissionais aqui.
Consulte a nossa tabela de preços aqui.
Peça o seu Certificado Energético aqui.
6. Que documentos são necessários?
Antes da visita do perito é necessário reunir diversos documentos referentes ao imóvel, para garantir que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade. A lista completa dos documentos necessários para a emissão do certificado energético pode ser consultada no site da ADENE. Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados:
- Cópias da planta do imóvel;
- Caderneta predial urbana (obrigatório);
- Certidão da conservatória do registo predial (obrigatório);
- Projeto de arquitetura;
- Projeto de comportamento térmico;
- Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
- Ficha técnica da habitação;
- Licença de construção.
7. Quanto custa?
O custo do processo de certificação oscila consoante localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar.
Além disso, os peritos qualificados praticam preços diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”.
O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas:
1. Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”;
2. Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel. Para imóveis destinados à habitação, os valores são os seguintes:
– Tipologias T0 e T1: 28 euros*;
– Tipologias T2 e T3: 40,05 euros*;
– Tipologias T4 e T5: 55 euros*;
– Tipologias T6 ou superior: 65 euros*;
*Acresce o IVA à taxa em vigor.
Mais informação sobre taxas de certificação aqui.
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8. Será que o meu imóvel já tem Certificado Energético?
A Adene – Agência para a Energia disponibiliza uma plataforma de pesquisa de Certificados Energéticos. Caso suspeite que o seu imóvel tem Certificado Energético mas não sabe onde está o documento pode pesquisar aqui.
9. O que acontece a quem não tiver o certificado?
Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a coimas que variam entre 250 e 3 750 euros. No caso das empresas, as coimas oscilam entre 2 500 e 44 890 euros.
10. Qual é o prazo de validade?
O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de habitação.
11. Qual o Decreto-Lei que regulamenta o Sistema de Certificação Energética (SCE)?
O diploma que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) é o Decreto-Lei n.º 118/2013.
Consulte aqui toda a legislação sobre o SCE.
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