1. O que é o certificado energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala com oito classes, de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente).

O certificado energético contém ainda informação sobre as características do imóvel – soluções construtivas, isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias – e o seu efeito no consumo de energia.

Além disso, apresenta uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por diversas utilizações: aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária e outros.

No documento são também propostas medidas de melhoria para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como por exemplo a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior ou interior, indicando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.

Veja aqui como é a primeira página do Certificado Energético.

2. É obrigatório?

O certificado energético é obrigatório para casas novas e usadas a partir do momento em que são colocadas para vender ou arrendar e para a celebração contrato de compra/venda ou arrendamento, salvo algumas exceções.

Este documento é necessário também para os imóveis usados sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, com um custo superior a 25% do seu valor.

3. Em que situações um imóvel está isento de Certificado Energético?

Pretende vender ou arrendar o seu imóvel e não tem a certeza se necessita um Certificado Energético? Explicamos aqui todas as situações de isenção.

4. Quais são as vantagens da certificação energética?

Ao certificar uma casa, o proprietário fica a conhecer o seu desempenho energético e o que pode fazer para o melhorar. Se implementar as medidas sugeridas, além de conseguir poupanças na fatura energética e melhorar o conforto térmico, pode usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores taxas e aumentar a valorização do imóvel, tanto na venda como no arrendamento.

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5. Como pedir?

Para obter o Certificado Energético, basta escolher um Perito Qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE). No site da ADENE é possível encontrar estes profissionais aqui.

Consulte a nossa tabela de preços aqui.
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6. Que documentos são necessários?

Antes da visita do perito é necessário reunir diversos documentos referentes ao imóvel, para garantir que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade. A lista completa dos documentos necessários para a emissão do certificado energético pode ser consultada no site da ADENE. Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados:

  1. Cópias da planta do imóvel;
  2. Caderneta predial urbana (obrigatório);
  3. Certidão da conservatória do registo predial (obrigatório);
  4. Projeto de arquitetura;
  5. Projeto de comportamento térmico;
  6. Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
  7. Ficha técnica da habitação;
  8. Licença de construção.

7. Quanto custa?

O custo do processo de certificação oscila consoante localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar.

Além disso, os peritos qualificados praticam preços diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”.

O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas:

1. Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”;

2. Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel. Para imóveis destinados à habitação, os valores são os seguintes:

– Tipologias T0 e T1: 28 euros*;
– Tipologias T2 e T3: 40,05 euros*;
– Tipologias T4 e T5: 55 euros*;
– Tipologias T6 ou superior: 65 euros*;
*Acresce o IVA à taxa em vigor.

Mais informação sobre taxas de certificação aqui.
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8. Será que o meu imóvel já tem Certificado Energético?

A Adene – Agência para a Energia disponibiliza uma plataforma de pesquisa de Certificados Energéticos. Caso suspeite que o seu imóvel tem Certificado Energético mas não sabe onde está o documento pode pesquisar aqui.

9. O que acontece a quem não tiver o certificado?

Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a coimas que variam entre 250 e 3 750 euros. No caso das empresas, as coimas oscilam entre 2 500 e 44 890 euros.

10. Qual é o prazo de validade?

O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de habitação.

11. Qual o Decreto-Lei que regulamenta o Sistema de Certificação Energética (SCE)?

O diploma que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) é o Decreto-Lei n.º 118/2013.

Consulte aqui toda a legislação sobre o SCE.

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