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Ruína – Dispensa Certificado Energético?

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes são classificados como “edifícios em ruínas”, quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente que, para efeito de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados, total ou parcialmente, da sua utilização para os fins a que se destinam. De acordo com a alínea g) do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como “edifícios em ruínas” estão excluídos do Sistema de Certificação Energética (SCE), pelo que não se emite um Certificado Ene…

Imóvel anterior a 1951 – Dispensa Certificado Energético?

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Os edifícios ou frações anteriores a 1951, data de entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estão isentos de licença de utilização (caso o edifício não tenha sido alterado, ampliado ou reconstruído), pelo que muitas vezes, quando pensamos em vender ou arrendar um prédio, surge a dúvida – será que o meu imóvel também está isento de Certificado Energético? A resposta é NÃO, um imóvel cuja data de construção seja anterior a 1951 está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), …