Ruína – Dispensa Certificado Energético?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes são classificados como “edifícios em ruínas”, quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente que, para efeito de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados, total ou parcialmente, da sua utilização para os fins a que se destinam. De acordo com a alínea g) do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como “edifícios em ruínas” estão excluídos do Sistema de Certificação Energética (SCE), pelo que não se emite um Certificado Ene…