Saltar para o conteúdo principal
Escrito em .
Os edifícios ou frações anteriores a 1951, data de entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estão isentos de licença de utilização (caso o edifício não tenha sido alterado, ampliado ou reconstruído), pelo que muitas vezes, quando pensamos em vender ou arrendar um prédio, surge a dúvida – será que o meu imóvel também está isento de Certificado Energético? A resposta é NÃO, um imóvel cuja data de construção seja anterior a 1951 está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o…