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Edifício em ruínas

Ruína – Dispensa Certificado Energético?

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O que a lei considera um edifício em ruínas

Recebi um documento que diz que o meu imóvel está “excluído do SCE”. O que significa?

Se recebeu um documento com a menção “Excluído do SCE, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro”, significa que o imóvel não está sujeito à obrigação de certificação energética. Não é um erro nem uma pendência: é um enquadramento previsto na lei.

O artigo 18.º, n.º 2, lista as situações excluídas. Além dos edifícios em ruínas, incluem-se, entre outras, os edifícios unifamiliares autónomos com área útil igual ou inferior a 50 m², os estacionamentos não climatizados, os armazéns com presença humana reduzida e os locais de culto.

Para efeitos de escritura, o que é preciso é comprovar essa exclusão. Muitas vezes, a própria documentação do imóvel permite comprovar essa situação. Quando não é suficiente, pode ser necessária uma declaração emitida por Perito Qualificado.

Como se comprova a situação de ruína

Declaração Provisória / Declaração de Ruína

Emitimos a Declaração Provisória do SCE, registada no Portal SCE com número próprio, por Perito Qualificado.

O que precisamos de si: caderneta predial urbana, certidão permanente do registo predial, localização no Google Maps e fotografias do exterior e do interior.

Analisamos a documentação e as fotografias enviadas e, quando necessário, poderá ser solicitada uma deslocação ao imóvel.

Prazo habitual: até 3 dias úteis após recebermos toda a documentação necessária, podendo variar se for necessária documentação adicional ou uma deslocação ao imóvel.

Preço: 100 € + IVA.

A declaração permanece válida enquanto o imóvel se mantiver nas condições que conduziram a este enquadramento.

Quer pedir uma Declaração Provisória / de Ruína?

Pode preencher o nosso formulário e seleccionar «Declaração Provisória / Ruína» no primeiro campo.

Se já tiver a documentação e as fotografias do imóvel, pode enviá-las directamente para o nosso email, indicando no assunto «Declaração Provisória / Ruína».

Não tem a certeza?

Não sabe se o seu caso é uma situação de ruína ou outra situação de exclusão? Envie-nos o que tiver — analisamos e dizemos qual é a solução adequada, incluindo se não precisa de declaração nenhuma.

Se afinal o seu imóvel precisa de certificado energético, consulte aqui os nossos preços.

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