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Altura, no concelho de Castro Marim, com a construção baixa característica da zona

Certificado Energético na Altura

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Para vender ou arrendar na Altura é obrigatório ter certificado energético, emitido antes do anúncio. Somos peritos qualificados reconhecidos pela ADENE.

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Uma praia num concelho de casas fechadas

A Altura pertence a Castro Marim, o concelho do Algarve com maior proporção de casas sem morador permanente: 67,9% dos alojamentos estão vagos ou são segunda habitação. É mais de dois terços — o valor mais alto da região.

E a Altura é precisamente onde essa realidade se concentra. É uma localidade balnear, de moradias e apartamentos maioritariamente ocupados no verão, junto a Praia Verde e Monte Gordo.

Na prática, isso significa que a maior parte dos certificados que se pedem aqui está associada a transações de casas de férias, e que a visita se combina quase sempre com quem guarda a chave e não com quem lá vive.

A boa notícia: é edificado recente

Castro Marim tem a melhor taxa de conservação do Algarve — apenas 20,4% dos edifícios precisam de obras, contra 29,3% na média regional. E só 8,8% do parque é anterior a 1945.

A razão é a idade: 40,8% dos edifícios foram construídos entre 1981 e 2000 e mais 25,8% depois de 2001. Construção recente degrada-se menos e costuma dar melhores classificações energéticas. (Dados: INE, Censos 2021, ao nível do concelho de Castro Marim.)

Veja também: certificado energético no concelho de Castro Marim.

Quando é obrigatório o certificado energético

Sempre que um imóvel é vendido ou arrendado, e antes de o anúncio ser publicado. É igualmente exigido em licenciamento de construção nova e em grandes intervenções de renovação. A obrigação decorre do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2025.

Perguntas frequentes

A casa só é usada no verão. Preciso de certificado para vender?

Sim. A obrigação decorre da venda, não do uso.

Não estou no Algarve. Consigo tratar de tudo à distância?

Sim, exceto a visita ao imóvel, que é obrigatória. Basta indicar quem nos dá acesso.

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Imagem de capa: Jose A. — CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.