
Certificado Energético em Vila Real de Santo António
Para vender ou arrendar em Vila Real de Santo António é obrigatório ter certificado energético, emitido antes do anúncio. Somos peritos qualificados reconhecidos pela ADENE e trabalhamos em todo o concelho.
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Vila Real de Santo António é o concelho com maior peso de prédios do Algarve: 17,8% dos edifícios têm três ou mais alojamentos, quando a média regional é 10,3%.
O concelho mais urbano do sotavento
Vila Real de Santo António destaca-se dos vizinhos por uma razão clara: é o concelho do Algarve com maior peso de prédios — 17,8% dos edifícios têm três ou mais alojamentos, contra 10,3% na média regional.
E tem a menor proporção de moradias de toda a região: 82,0%. O rácio é de 2,53 alojamentos por edifício, o segundo mais alto do Algarve depois de Portimão.
A explicação está na história: a cidade pombalina de VRSA foi desenhada em malha urbana desde a origem, e Monte Gordo cresceu com construção em altura virada ao turismo. Não é um concelho de casas dispersas.
Para a certificação, isto quer dizer que grande parte do trabalho aqui é em frações autónomas — onde o levantamento tem de distinguir bem as paredes exteriores das que confinam com vizinhos, porque isso altera o resultado.
Um parque equilibrado, com muita segunda habitação
43,0% dos edifícios são anteriores a 1981 e 27,0% posteriores a 2001 — um parque relativamente equilibrado entre épocas, sem a concentração num único ciclo que se vê noutros concelhos.
Mas 63,2% dos alojamentos estão vagos ou são segunda habitação, o terceiro valor mais alto da região. Monte Gordo, sobretudo, é mercado de férias.
A conservação está na média: 25,8% dos edifícios com necessidade de obras, ligeiramente abaixo dos 29,3% regionais.
Fonte dos dados: INE, Censos 2021.
Onde trabalhamos no concelho
Vila Real de Santo António, Monte Gordo, Vila Nova de Cacela, Manta Rota e Praia Verde.
Quando é obrigatório o certificado energético
Sempre que um imóvel é vendido ou arrendado, e antes de o anúncio ser publicado. É igualmente exigido em licenciamento de construção nova e em grandes intervenções de renovação. A obrigação decorre do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2025.
Perguntas frequentes sobre certificação energética em VRSA
Tenho um apartamento em Monte Gordo que arrendo no verão. Preciso de certificado?
Sim. O arrendamento exige certificado energético, independentemente de ser sazonal ou permanente.
O prédio inteiro tem certificado. Serve para a minha fração?
Não. O certificado é emitido por fração autónoma, não pelo edifício.
A casa fica na zona pombalina, num edifício antigo classificado. Há alguma especificidade?
O procedimento é o mesmo. O que muda é o leque de melhorias possíveis, porque intervenções na fachada podem estar condicionadas. Nesses casos, a lista de medidas foca-se no que é viável fazer pelo interior.
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Imagem de capa: Marc Ryckaert (MJJR) — CC BY 3.0, via Wikimedia Commons.