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Simplex Urbanístico 2024 – O Certificado Energético continua a ser obrigatório?

No dia 8 de janeiro de 2024 foi publicado o (Decreto-Lei n.º 10/2024), o qual procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (vulgarmente designado como “Simplex Urbanístico”) No dia 27 de fevereiro do mesmo ano, o referido diploma foi regulamentado com a publicação de um conjunto de portarias, com destaque para a Portaria n.º 71-A/2024, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, com a prioridade...

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Vender ou arrendar o seu imóvel – Certificado Energético é obrigatório?

A resposta é SIM, o Certificado Energético é obrigatório para quem anuncia uma casa para venda ou arrendamento, sendo as multas por incumprimento elevadas. De acordo com o descrito no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, o Certificado Energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação...

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Vender imóvel numa Agência Imobiliária – Necessito Certificado Energético?

Pretende vender ou arrendar o seu imóvel e a Agência Imobiliária informou que para anunciar/promover o edifício ou fracção necessita do Certificado Energético – mas é obrigatório? A resposta é SIM, de acordo com os artigos 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, em qualquer anúncio deve ser indicada a classe energética constante num CE válido, pelo que se mostra indispensável obtenção da devida certificação energética para início da respetiva publicitação. Os anúncios ou transações realizadas sem Certificado Energético estão,...

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Projeto de Conforto Térmico volta a ser obrigatório?

A resposta é SIM! O Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, repondo a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com efeitos desde 1 de julho, procedeu à revisão do quadro normativo e regulamentar aplicável ao desempenho energético dos edifícios. O diploma estabelece requisitos quer para edifícios novos, quer para edifícios existentes sujeitos a renovações, tendo em vista alcançar um parque imobiliário...

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