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Certificado Energético em Faro

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Para vender ou arrendar um imóvel em Faro é obrigatório ter certificado energético, emitido antes de o anúncio ir para o ar. Somos peritos qualificados reconhecidos pela ADENE e trabalhamos em todo o concelho.

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Faro é a cidade onde se vive, não onde se veraneia

Os dados dos Censos 2021 mostram Faro como um caso à parte no Algarve. 73,3% dos alojamentos do concelho são residência habitual — a proporção mais alta dos dezasseis concelhos, muito acima da média regional de 49,4%. Enquanto no litoral turístico metade das casas está vazia a maior parte do ano, aqui vive-se todo o ano.

Isso muda a natureza do trabalho. Em Faro, a maioria dos certificados que se pedem está ligada a mudanças de vida — uma venda entre famílias, um arrendamento a estudantes ou a profissionais de saúde — e não à rotação de casas de férias.

O que encontramos nos imóveis de Faro

O parque é sobretudo dos anos 1946 a 1980: 41,3% dos edifícios, a proporção mais alta do Algarve nesse período. É a marca da expansão da cidade nas décadas do pós-guerra, quando Faro cresceu como capital de distrito.

E é uma informação prática: 55,4% dos edifícios são anteriores a 1981, portanto construídos antes de existir qualquer regulamentação térmica em Portugal — o RCCTE só entrou em vigor em 1991. Paredes simples sem caixa de ar, vidro simples, coberturas sem isolamento. É o que explica as classificações C, D e E que aparecem com frequência nos apartamentos do centro.

Ao mesmo tempo, apenas 15,3% do parque é posterior a 2001 — a menor taxa de construção recente de todo o litoral algarvio. Faro construiu pouco nas últimas duas décadas.

Um terço dos edifícios precisa de obras: 5.673 edifícios, 32,7% do total, foram declarados com necessidades de reparação nos Censos.

Fonte dos dados: INE, Censos 2021.

Onde trabalhamos no concelho

Faro cidade, Montenegro, Gambelas, Penha, Bom João, Estoi, Santa Bárbara de Nexe, Conceição e as ilhas da Ria Formosa.

Quando é obrigatório o certificado energético

Sempre que um imóvel é vendido ou arrendado, e antes de o anúncio ser publicado. É também exigido em licenciamento de obra nova e em grandes renovações. A obrigação decorre do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2025.

Existem casos de dispensa. Se tem dúvidas sobre o seu, veja aqui ou fale connosco antes de avançar.

Perguntas frequentes sobre certificação energética em Faro

Vou arrendar um apartamento a estudantes. Preciso na mesma?

Sim. O arrendamento exige certificado energético, seja qual for a duração do contrato ou o tipo de inquilino.

O prédio é dos anos 60 e não tem isolamento nenhum. Faz diferença pedir?

A classificação será mais baixa, mas o certificado é obrigatório na mesma. O que ele traz de útil é a lista de medidas de melhoria, com indicação do que compensa fazer — e, em prédios desta época, muitas vezes a intervenção com melhor retorno não é a que parece à primeira vista.

Tenho um imóvel numa das ilhas da Ria Formosa. Deslocam-se?

Sim. Indique-nos ao pedir o orçamento para combinarmos o acesso.

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